Há décadas a entidade dos advogados recusa-se a fiscalização de suas contas pelo tribunal

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar obrigando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a prestar contas e a se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão do ministro mestre em um antigo “vespeiro”: a OAB jamais admitiu se deixar fiscalizar pelo TCU sob as mais variadas alegações inclusive de “independência”.
Os advogados alegam que a OAB não é ente público e não recebe dinheiro de orçamento da União, sobrevivendo exclusivamente pela contribuição dos associados.
Marco Aurélio concedeu a medida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), considerando que “compete ao Tribunal de Contas exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.

Repercussão geral

No final do despacho de nove páginas, o ministro fixou a tese “considerada a sistemática da repercussão geral: A Ordem dos Advogados do Brasil está submetida a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.”
Ele destacou que essa fiscalização deve observar os critérios de “legalidade, legitimidade e economicidade, sobre receitas percebidas pelo Conselho Federal da OAB e seccionais”.
Na avaliação do ministro, “o exercício do controle externo implica dizer transparência, a mais não poder, quanto à arrecadação e ao emprego dos aportes de cada profissional inscrito”, cabendo ao Tribunal de Contas “aferir a conformidade do emprego das verbas recolhidas”.

Advocacia preservada

Marco Aurélio sublinhou, em sua decisão, que “a submissão à fiscalização não implica risco à independência da Ordem nem ao desempenho da advocacia”. Disse mais: “sujeição a controle não significa subordinação.”
Em citou o entendimento do ministro Carlos Velloso, hoje aposentado, quando decidiu sobre fiscalização do TCU sobre os conselhos Federal e regionais de Odontologia. Veloso lembrou naquele voto que “o próprio Supremo se submete ao controle, e isso não o diminui.”
“Em síntese”, ressalta o ministro, “a Ordem dos Advogados, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da Administração, é entidade pública, de natureza autárquica – especial e corporativista –, arrecadando contribuições de índole tributária, daí impor-se a submissão ao controle externo”, e por essa razão ele decidiu dar provimento ao recursos extraordinário interposto pelo MPF.

Fontes: Diário do Poder

Share

Categories:

Tags:

3 Responses

  1. EAOAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

    § 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

    Se não mantém qualquer vínculo com a Administração Pública?. PARA QUE SERVE ESTA INSTITUIÇÃO PRIVADA?, QUE PRIVA O CIDADÃO DO SEU DIREITO EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO.

    “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.” “Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    O Estado interferia nas relações entre as pessoas com o objetivo de poder
    moderador e organizador da sociedade. Nada escapava a vigilância do
    Estado, nem ao seu poder. O Estado regulava, praticamente, tudo,
    determinando o que seria melhor para cada um, organizando a produção
    nacional. […] (MARTINS, 2005, p. 42).

  2. I was very pleased to uncover this great site. I need to to thank you for ones time for this fantastic read!! I definitely appreciated every bit of it and I have you bookmarked to look at new information on your blog.

Deixe um comentário para FRANCISCO GUEDES Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Live ANB - Edição 04/2022 - o Fim de uma era e o restabelecimento da verdade e do Direito.

Notícias ANB - Carteira Associativa - Busca pelo Direito ao Exercício Profissional

Live ANB Edição nº 01-2022 - Transmitido ao vivo em 3 de jan. de 2022
Notícias ANB - Fraudes e frangalhos de um ato normativo. Lei 8.906/1994 - Transmitido em 20/12/2021

Live com notícias da ANB ao vivo em 22/11/2021

Live da ANB - Notícias da Semana transmitido ao vivo em 8 de nov. de 2021
Live com notícias da ANB – Transmitido ao vivo em 18 de out. de 2021
Noticias de responsabilidade da ANB – Transmitido ao vivo em 30 de set. de 2021
O ESTATUTO OAB – LEI 8096 – 1994 – É UMA FRAUDE!
Análise do Dec. Lei 9745/19
Incrível a OAB morreu a 27 anos
Share