Dispõe sobre a natureza jurídica dos
conselhos profissionais.

Artigo único. A Constituição passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 174-A. A lei não estabelecerá limites ao exercício de
atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho
profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de
dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.”
(NR)
“Art. 174-B. Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração
com o Poder Público.
§ 1º O pessoal dos conselhos profissionais sujeita-se às
regras da legislação trabalhista.
§ 2º Lei federal disporá sobre as seguintes matérias relativas
aos conselhos profissionais:
I – a criação;
II – os princípios de transparência aplicáveis;
III – a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação
de sanções; e
IV – o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.
§ 3º É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar
ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área
de atuação.
§ 4º A imunidade de que trata a alínea “c” do inciso VI do
caput e o § 4º do art. 150 se estende aos conselhos profissionais.”
(NR)
Brasília,

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3 Responses

  1. Boa tarde. Uma covardia que a OAB faz com os bacharéis de direito. Uma inconstitucionalidade que agride de forma agressiva a Constituição Federal. Daí eu pergunto, onde está os direitos e garantias fundamentais dessa classe?
    O aluno de medicina se forma e já pega a sua licença para clinicar, trabalha com vidas. O aluno de direito se forma e precisa passar num exame imposto por uma associação privada, para ter o direito de exercer a função. O advogado pode até errar no início de sua carreira, mas o juízo examina e avisa.
    E a vida quando se perde por um erro médico? Como faz?
    Atualmente custa 295,00 o exame para realizar a prova de concurso público pq exame é que não é. 115 a 120 mil inscritos em três vezes no ano. É só fazer as contas quanto vai dá. Muita gente ganhando fortunas com os sonhos das pessoas. Entre, as inscrições, cursinhos, psicólogo para tratamento que se torna um pesadelo para muitos. Ao ponto de um examinado se jogar do prédio em pleno exame. Que isso???
    Cadê os direitos dessa classe?
    As autoridades para parar com essa covardia, por favor.

  2. Os advogados EVANDRO LINS E SILVA, SOBRAL PINTO, não passaram pelo exame da OAB. E, naquela época o curso de DIREITO era DE QUATRO ANOS. não passaram pela humilhação do exame da OAB. Além disso, foram grandes ADVOGADOS.

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