A ferramenta mais usada para filtrar os profissionais Operadores do Direito pode está com os dias contados, segundo o Presidente da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito – ANB, por intermédio de seu Presidente Nacional, Carlos Schneider, protocolou no inicio do mês de dezembro, com Deputado Estadual Eleito Flávio Bolsonaro tratativas da extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e recebido com honras ao mérito pelo eleito Presidente da República Jair Bolsonaro.

Sua proximidade tornou-se ainda mais evidente após o pronunciamento, que não foi, um comentário insólito, o atual Presidente da República em sua vida política, um de seus pensamentos sempre se posicionou contrário ao Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por entender se tratar de um exame “caça – níquel”, “reserva de mercado” e principalmente “ferindo as prerrogativas privativas da União, mormente em que a OAB querendo se meter nas questões de Estado onde ela não é chamada e não tem competência para tanto.

Vale ressaltar ainda, que Jair Messias Bolsonaro, em 2017 tomou conhecimento por intermédio da ANB, de que a Ordem dos Advogados do Brasil, foi extinta pelo Decreto 11/1991 por Fernando Collor de Melo, depois de ter sido criado por um Decreto (Dec. Lei 19.408/1930) que não guardava qualquer pertinência com o Decreto Presidencial.

A ANB, portanto, sugere ainda em processos judiciais específicos para que seja retirado da OAB, o benefício da imunidade tributária a que ela (OAB) se concedeu, por um dispositivo de lei ordinária na Lei 8.906/94, quando somente a Constituição Brasileiro de 1988 pode versar sobre temas envolvendo sobre a imunidade tributária. A OAB não é órgão púlbico; não é “Autarquia”, não guarda qualquer vínculo com a administração público federal direta ou indireta nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 3026. Ela é uma entidade privada. Aliás nem isto ela é.

Segundo Carlos Otávio Schneider, informou que aquela OAB, nascida pelo Decreto 19.408/1931 não pode ser confundido com a OAB atual, pois foi extinta em 1991. Àquela OAB não existe mais. Foi extinta pelo Decreto 11/1991, portanto, o patrimônio, renda e serviços da OAB de hoje, devem ser submetido ao controle e da tributação conforme previsto no Código Tributário Nacional – CTN e demais regulamentos de controle do país. Quem não deve, não teme, nem geme. Portanto a OAB de hoje, não tem certidão de nascimento, logo não existe. Desta forma, a ANB cumprindo, na vanguarda, com seu papel institucional, honrando a todos os seus filiados e colaboradores na reparação da justiça e do Direito e sobretudo, na defesa do Direito e da Justiça, empresta total apoio ao Presidente eleito Jari Messias Bolsonaro, e refuta, de plano, os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil, sobre o tema da revalidação dos Diplomas de Medicina no Brasil aos formados em medicinal.

O documento protocolado visa outorgar o registro ou habilitação ao exercício da advocacia emitido pelos órgãos de governo nos autos do processos, que beneficiem os associados da ANB legalmente inscritos na entidade associativa, para que possam legalmente exercer a profissão de advogado. Assim os profissionais do direito legalmente possam se inscrever em órgãos oficiais do governo federal, sem qualquer outro tipo de exigência que não seja, o Diploma de Formação Acadêmica em Direito, outorgado por universidade, faculdades ou campus, legalmente habilitados pelo Estado MEC.

Por fim, concluo a meu ver, que a OAB se mantenha firme e os Bacharéis do Direito devem operar no mercado sem o Exame da Ordem, devendo como punição cometido ato indisciplinar, classificando Leve ou Media devem ser submetidos ao Exame da Ordem para ser requalificados no mercado de trabalho. Enquanto a classificação Grave ou Gravíssima, suspensos ou expulsos da categoria. Já as faculdades, cabe ao MEC firmar parcerias fiscalizatórias com OAB para preparar operadores do Direito dignos de representarem a categoria na sociedade, sendo assim tirando qualquer possibilidade de outra associação permitir advogar, a OAB é sim sólida, respeitável e muito louvável seu labor em prol da sociedade.

Fonte:http://www.anb.org.br

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